Seção 01

1. Identidade

1.1 Nome e acrônimo

O nome oficial da rede é HANDS — Hand and Arm Network for Digital Sports.

1.2 Natureza da rede

A HANDS é uma rede internacional de cirurgiões da mão e de membro superior, com participação de profissionais de áreas afins (fisioterapeutas, médicos do esporte, pesquisadores), voltada ao cuidado, à pesquisa e à educação em saúde de atletas de Esports.

1.3 Missão

Avançar o cuidado, a pesquisa e a educação em saúde voltada para atletas de Esports, com foco em lesões de mão e membro superior, por meio de uma rede colaborativa internacional de cirurgiões e profissionais afins.

1.4 Visão

Ser referência internacional em saúde do atleta de Esports, contribuindo para a formação de uma área de atuação médica adaptada à realidade digital por meio de pesquisa, educação e cuidado clínico.

1.5 Valores

Excelência científica

Compromisso com rigor metodológico em pesquisa e em prática clínica.

Colaboração internacional

Trabalho em rede entre profissionais de diferentes países e instituições, com respeito à diversidade de contextos.

Ética e integridade

Conduta ética em todas as atividades da rede, especialmente no relacionamento com atletas, instituições e parceiros.

Acessibilidade ao conhecimento

Disponibilização pública das informações científicas produzidas pela rede.

Foco no atleta

Saúde e bem-estar do atleta como referência central nas decisões institucionais.

Educação contínua

Formação e atualização permanente dos membros.

Seção 02

2. Estrutura organizacional

A governança da HANDS organiza-se em três níveis: Assembleia Geral, Conselho Diretor e comitês permanentes. Grupos de trabalho, subordinados a um comitê, atuam como instâncias técnicas com escopo definido.

2.1 Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da rede.

Composição: todos os membros em situação regular, conforme as categorias previstas na seção 3.

Competências

  • Aprovar e revisar o estatuto da rede
  • Eleger o Conselho Diretor
  • Aprovar relatórios anuais de atividades e financeiros
  • Deliberar sobre questões estratégicas submetidas pelo Conselho Diretor
  • Deliberar sobre alterações estruturais da rede (criação ou extinção de comitês, mudanças nas categorias de associação)

Periodicidade: reuniões anuais ordinárias e extraordinárias quando convocadas pelo Conselho Diretor ou por requerimento de pelo menos um terço dos membros com direito a voto.

2.2 Conselho Diretor

O Conselho Diretor é o órgão executivo permanente da rede.

Composição: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro e os coordenadores dos comitês permanentes.

Mandato: dois anos, com possibilidade de uma recondução consecutiva para o mesmo cargo.

Competências

  • Executar a gestão da rede no dia a dia
  • Representar institucionalmente a HANDS
  • Convocar a Assembleia Geral
  • Aprovar a admissão de novos membros, por recomendação dos comitês competentes
  • Aprovar parcerias institucionais e parcerias industriais (estas conforme a seção 5.1)
  • Conduzir a gestão financeira da rede, incluindo captação, execução, prestação de contas e guarda de recursos, enquanto não houver volume operacional que justifique estrutura financeira dedicada
  • Apresentar relatório anual à Assembleia Geral

2.3 Comitês permanentes

Quatro comitês permanentes operam de forma especializada, cada um responsável por uma área estratégica da rede.

2.3.1 Comitê Científico

Função: coordenar a produção e disseminação científica da rede.

  • Definir linhas prioritárias de pesquisa
  • Coordenar publicações científicas em revistas indexadas
  • Estabelecer parcerias com times, universidades e centros de pesquisa para projetos colaborativos
  • Organizar conteúdo científico de eventos próprios da rede ou em parceria, quando aplicável
  • Supervisionar grupos de trabalho de natureza científica, incluindo o Observatório Tecnológico

2.3.2 Comitê Educacional

Função: coordenar formação e capacitação dos membros e divulgação científica voltada a profissionais não especialistas.

  • Desenvolver e supervisionar programas educacionais da rede
  • Coordenar atividades de capacitação para membros
  • Promover divulgação científica para profissionais não especialistas
  • Estabelecer parcerias com instituições de ensino para incorporação dos conteúdos

2.3.3 Comitê de Ética e Compliance

Função: zelar pela integridade ética da rede, conformidade regulatória e gestão de conflitos de interesse.

  • Estabelecer e revisar diretrizes éticas e de conduta dos membros
  • Avaliar e deliberar sobre potenciais conflitos de interesse
  • Analisar a elegibilidade e a manutenção de parceiros industriais (seção 5.1)
  • Revisar anualmente as parcerias industriais ativas
  • Receber e processar denúncias de violação de conduta institucional

2.3.4 Comitê de Relações Institucionais

Função: conduzir as relações da rede com sociedades médicas, instituições acadêmicas, equipes profissionais de Esports e outras entidades.

  • Identificar e prospectar parcerias institucionais
  • Manter relacionamento com sociedades médicas internacionais (ASSH, FESSH, SBCM e congêneres)
  • Representar a rede em eventos institucionais quando delegado pelo Conselho Diretor
  • Coordenar a interface com equipes profissionais de Esports admitidas como membros institucionais

2.4 Grupos de trabalho

Os grupos de trabalho são instâncias técnicas, temporárias ou permanentes, subordinadas a um dos comitês permanentes. Distinguem-se dos comitês por terem escopo mais estreito, autonomia limitada e estrutura mais leve. São criados conforme demanda, com prazo e entregáveis definidos.

2.4.1 Observatório Tecnológico (subordinado ao Comitê Científico)

Função: monitorar e sintetizar a literatura científica sobre equipamentos, periféricos e tecnologias utilizados por atletas de Esports.

Atribuições

  • Acompanhar publicações científicas sobre ergonomia, biomecânica e efeitos do uso de equipamentos em jogadores
  • Produzir revisões periódicas de literatura sobre categorias de produtos (periféricos, mobiliário, vestuário ergonômico)
  • Publicar relatórios técnicos resumidos, sem emissão de recomendações prescritivas sobre produtos específicos
  • Identificar lacunas de pesquisa e propor estudos ao Comitê Científico

Limites de atuação

  • O Observatório não realiza testes comparativos diretos de produtos
  • O Observatório não emite recomendações prescritivas (“produto X é melhor que Y”)
  • Membros do Observatório não podem ter vínculo financeiro ativo com parceiros industriais da HANDS durante a participação
Seção 03

3. Categorias de associação

A rede prevê quatro categorias de associação, com elegibilidade, processo de admissão, direitos e obrigações específicos.

3.1 Cofundador

Elegibilidade

  • 3 a 5 cirurgiões da mão e de membro superior que participaram da estruturação inicial da rede HANDS
  • Contribuição significativa para a concepção e implementação inicial
  • Compromisso com a visão e missão da organização desde sua origem
  • Categoria intencionalmente restrita, em razão dos direitos e obrigações vinculados

Processo de admissão

  • Participação na assembleia de constituição
  • Assinatura da ata de fundação
  • Compromisso ativo na estruturação inicial (estatuto, governança, primeiras iniciativas científicas e educacionais)

Direitos

  • Todos os direitos dos membros efetivos
  • Reconhecimento permanente como cofundador em materiais institucionais
  • Participação vitalícia no Conselho Consultivo de Cofundadores
  • Prerrogativa de indicar novos membros efetivos

Obrigações

  • Pagamento de anuidade quando aplicável
  • Participação ativa no desenvolvimento inicial da rede
  • Representação institucional da HANDS em seus contextos de atuação

3.2 Membro Efetivo

Elegibilidade

  • Cirurgiões da mão e de membro superior com registro profissional ativo no país de origem
  • Comprovação de produção acadêmica ou clínica relacionada ao escopo da rede
  • Disponibilidade para participação em atividades da rede

Processo de admissão

  • Submissão de currículo e carta de intenções
  • Indicação por pelo menos um cofundador ou membro efetivo
  • Aprovação pelo Conselho Diretor

Direitos

  • Direito a voto na Assembleia Geral
  • Elegibilidade para cargos no Conselho Diretor e nos comitês permanentes
  • Acesso aos recursos científicos e educacionais da rede
  • Participação em projetos colaborativos
  • Reconhecimento institucional como membro efetivo

Obrigações

  • Pagamento de anuidade quando aplicável
  • Participação mínima esperada em atividades da rede, conforme regulamento interno
  • Adesão ao código de conduta institucional

3.3 Membro Associado

Elegibilidade

  • Profissionais de áreas afins à saúde do atleta de Esports: fisioterapeutas, médicos do esporte, ortopedistas sem subespecialização em mão, psicólogos do esporte, pesquisadores, residentes em formação
  • Demonstração de interesse e produção relacionada ao escopo da rede

Processo de admissão

  • Submissão de currículo e carta de intenções
  • Recomendação de um cofundador ou membro efetivo
  • Aprovação pelo Conselho Diretor

Direitos

  • Participação em atividades científicas e educacionais da rede
  • Acesso a publicações e materiais institucionais
  • Reconhecimento institucional como membro associado
  • Direito a voz na Assembleia Geral, sem direito a voto

Obrigações

  • Pagamento de anuidade quando aplicável (categoria diferenciada)
  • Adesão ao código de conduta institucional

3.4 Membro Institucional

Elegibilidade

  • Instituições acadêmicas e de pesquisa em saúde
  • Sociedades médicas e organizações profissionais
  • Equipes profissionais de Esports com programas de saúde estruturados

Empresas comerciais não são elegíveis a esta categoria. Para o relacionamento com a indústria, ver a Política de Parceiros Industriais (seção 5.1).

Processo de admissão

  • Manifestação formal de interesse pela instituição
  • Aprovação pelo Conselho Diretor, mediante parecer do Comitê de Relações Institucionais

Direitos

  • Representação na Assembleia Geral por um delegado, sem direito a voto
  • Acesso a consultoria especializada conforme acordo institucional
  • Reconhecimento institucional como membro institucional

Obrigações

  • Anuidade institucional, conforme tabela vigente
  • Compromisso com o código de conduta institucional
  • Comunicação formal de mudanças relevantes em sua representação
Seção 04

4. Benefícios e obrigações dos membros

4.1 Benefícios

  • Pertencimento a uma rede internacional dedicada à saúde do atleta de Esports
  • Acesso a colaboração científica com pares em outros países
  • Participação em projetos de pesquisa multicêntricos
  • Acesso a programas educacionais da rede
  • Reconhecimento de expertise: distinção institucional concedida aos membros que demonstrem produção qualificada na área (publicações, atendimento clínico estruturado, participação em projetos da rede), exclusivamente para uso em materiais e contextos da rede. Não constitui certificação profissional, título de especialidade ou habilitação clínica.
  • Participação em eventos institucionais e em iniciativas em parceria
  • Acesso a sumários, relatórios e revisões produzidos pelo Observatório Tecnológico

4.2 Obrigações

  • Adesão ao código de conduta institucional
  • Pagamento de anuidade quando aplicável (categoria diferenciada por tipo de membro)
  • Participação ativa nas instâncias em que estiver inscrito
  • Declaração de conflitos de interesse quando aplicável (especialmente vínculos com parceiros industriais)
  • Representação institucional adequada nos contextos em que utilizar a identidade HANDS
Seção 05

5. Políticas institucionais

5.1 Política de Parceiros Industriais

A HANDS reconhece o valor estratégico do relacionamento com empresas do setor comercial, mas mantém deliberada separação entre vínculo de membro (orientado por afinidade científica e institucional) e parceria industrial (orientada por contribuição financeira ou material). Os parceiros industriais não são membros da rede e não exercem qualquer função de governança.

Princípios

  • Separação operacional: as instâncias responsáveis por decisões científicas (Comitê Científico, Observatório Tecnológico) não negociam parcerias industriais; as instâncias que negociam parcerias (Conselho Diretor) não interferem em agenda científica.
  • Transparência radical: a lista de parceiros industriais é pública, atualizada e divulgada nos materiais institucionais e nas publicações científicas relacionadas.
  • Não exclusividade: a HANDS pode aceitar parcerias com empresas concorrentes; nenhuma parceria confere exclusividade em qualquer campo de pesquisa ou atividade.

Elegibilidade

Podem candidatar-se à condição de parceiro industrial empresas comerciais com interesse demonstrável em saúde, ergonomia ou performance de atletas de Esports:

  • Fabricantes de periféricos (teclados, mouses, controles, headsets, monitores)
  • Fabricantes de mobiliário ergonômico
  • Publishers de jogos eletrônicos e ligas comerciais
  • Plataformas de streaming e tecnologia esportiva digital
  • Empresas farmacêuticas e de dispositivos médicos, com regras adicionais de declaração

Inelegibilidades

  • Operadores de apostas esportivas e casas de apostas em Esports
  • Empresas com sanção ou condenação documentada por práticas predatórias contra menores
  • Fabricantes de bebidas energéticas e suplementos para gamers (reavaliação prevista após 36 meses)
  • Empresas que demandem em contrato direito de revisão prévia, aprovação editorial ou influência sobre agenda científica

A aprovação final de cada parceria cabe ao Comitê de Ética e Compliance, com homologação pelo Conselho Diretor. A HANDS reserva-se o direito de recusar parceria por motivo reputacional documentado mesmo quando a empresa for formalmente elegível.

Categorias

  • Parceiro Industrial Anual: vínculo contratual de doze meses renováveis, mediante contribuição financeira definida em tabela revisada anualmente.
  • Apoiador Pontual: contribuição in-kind ou financeira destinada a iniciativa específica, sem status contínuo.

Direitos do parceiro industrial

  • Listagem em materiais oficiais como parceiro industrial (nunca como membro)
  • Uso de logo institucional conforme padrão visual definido pela rede
  • Convite para eventos institucionais
  • Acesso a sumários públicos de pesquisa (relatórios, white papers)
  • Direito de propor temas de interesse para pesquisa, sem garantia de adoção

Restrições do parceiro industrial

  • Sem direito a voto em qualquer instância de governança
  • Sem assento em comitês permanentes ou grupos de trabalho científico
  • Sem acesso a dados primários de pesquisa
  • Sem direito de aprovação prévia ou revisão de publicações
  • Sem uso da identidade HANDS em produtos comerciais
  • Sem direito de representação institucional (“membro da HANDS”, “endossado pela HANDS”)
  • Sem exclusividade de categoria de parceria

Salvaguardas estruturais

  • Limite de concentração: nenhum parceiro industrial pode representar mais de 25% da receita total anual da rede.
  • Independência científica: o Comitê Científico delibera sobre agenda de pesquisa sem participação de instâncias relacionadas à captação de parcerias. Estudos do Observatório Tecnológico podem produzir conclusões críticas sobre produtos de parceiros sem que isso configure violação contratual.
  • Revisão anual: cada parceria é reavaliada anualmente pelo Comitê de Ética e Compliance.
  • Rescisão: a HANDS pode encerrar parceria sem reembolso em caso de violação de termos; o parceiro pode encerrar com notificação prévia de sessenta dias.
  • Streaming: parceria com plataformas de streaming não estende endosso ao modelo de monetização da plataforma.
  • Empresas farmacêuticas e de dispositivos médicos: declaração obrigatória de qualquer relação financeira (palestras, consultoria, royalties) entre pesquisadores da rede e o parceiro em todas as publicações pertinentes.

5.2 Sustentabilidade financeira

A HANDS adota modelo de financiamento misto, combinando fontes próprias e externas, com prioridade para fontes que preservem a independência científica da rede.

Fontes de receita

  • Anuidades de membros: contribuições regulares dos membros conforme categoria, com valores diferenciados por tipo de associação e país de origem.
  • Parcerias industriais: contribuições de parceiros industriais conforme política específica (seção 5.1).
  • Apoio institucional: contribuições de instituições acadêmicas, sociedades médicas e órgãos públicos de fomento.
  • Editais de pesquisa: submissão a editais de agências de fomento e fundações nacionais e internacionais.
  • Eventos: receitas de eventos próprios ou em parceria, quando aplicável.

Princípios de uso

  • Recursos arrecadados destinam-se exclusivamente às atividades-fim da rede e à manutenção de sua infraestrutura
  • Decisões sobre captação, uso e guarda de recursos cabem ao Conselho Diretor, com prestação de contas anual à Assembleia Geral
  • Editais e bolsas administrados pela rede seguem regras de seleção objetivas e publicamente divulgadas

Salvaguardas

  • Limite de concentração: nenhuma fonte individual pode representar mais de 25% da receita anual (regra extensiva a fontes não industriais)
  • Auditoria anual independente quando o orçamento ultrapassar valor a ser definido em regulamento interno
  • Prestação de contas pública, em conformidade com a Política de Transparência (seção 5.3)

5.3 Política de transparência

A HANDS compromete-se com transparência ativa em sua operação, em três dimensões.

Transparência sobre governança

  • Composição atual de todas as instâncias (Conselho Diretor, comitês, grupos de trabalho) publicada e atualizada no site da rede
  • Atas das reuniões deliberativas do Conselho Diretor e da Assembleia Geral disponibilizadas aos membros
  • Calendário de mandatos e eleições publicado anualmente

Transparência sobre relacionamentos institucionais e comerciais

  • Lista pública e atualizada de parceiros industriais, com categoria de parceria
  • Lista pública e atualizada de membros institucionais
  • Declaração obrigatória de conflitos de interesse nas publicações científicas da rede
  • Divulgação de fontes de financiamento de projetos específicos

Transparência sobre o processo de construção da rede

  • A rede compromete-se a manter documentação contínua de seu processo de criação, estruturação e operação, incluindo decisões institucionais relevantes, marcos cumpridos e atualizações do roadmap
  • Esta documentação está consolidada em registros institucionais complementares

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