Estrutura Institucional
Base Institucional
HANDS — Hand and Arm Network for Digital Sports · Versão 2.0 — Maio de 2026
A HANDS é uma rede internacional de cirurgiões da mão e de membro superior, com participação de profissionais de áreas afins, voltada ao cuidado, à pesquisa e à educação em saúde de atletas de Esports.
1. Identidade
1.1 Nome e acrônimo
O nome oficial da rede é HANDS — Hand and Arm Network for Digital Sports.
1.2 Natureza da rede
A HANDS é uma rede internacional de cirurgiões da mão e de membro superior, com participação de profissionais de áreas afins (fisioterapeutas, médicos do esporte, pesquisadores), voltada ao cuidado, à pesquisa e à educação em saúde de atletas de Esports.
1.3 Missão
Avançar o cuidado, a pesquisa e a educação em saúde voltada para atletas de Esports, com foco em lesões de mão e membro superior, por meio de uma rede colaborativa internacional de cirurgiões e profissionais afins.
1.4 Visão
Ser referência internacional em saúde do atleta de Esports, contribuindo para a formação de uma área de atuação médica adaptada à realidade digital por meio de pesquisa, educação e cuidado clínico.
1.5 Valores
Excelência científica
Compromisso com rigor metodológico em pesquisa e em prática clínica.
Colaboração internacional
Trabalho em rede entre profissionais de diferentes países e instituições, com respeito à diversidade de contextos.
Ética e integridade
Conduta ética em todas as atividades da rede, especialmente no relacionamento com atletas, instituições e parceiros.
Acessibilidade ao conhecimento
Disponibilização pública das informações científicas produzidas pela rede.
Foco no atleta
Saúde e bem-estar do atleta como referência central nas decisões institucionais.
Educação contínua
Formação e atualização permanente dos membros.
2. Estrutura organizacional
A governança da HANDS organiza-se em três níveis: Assembleia Geral, Conselho Diretor e comitês permanentes. Grupos de trabalho, subordinados a um comitê, atuam como instâncias técnicas com escopo definido.
2.1 Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da rede.
Competências
- Aprovar e revisar o estatuto da rede
- Eleger o Conselho Diretor
- Aprovar relatórios anuais de atividades e financeiros
- Deliberar sobre questões estratégicas submetidas pelo Conselho Diretor
- Deliberar sobre alterações estruturais da rede (criação ou extinção de comitês, mudanças nas categorias de associação)
2.2 Conselho Diretor
O Conselho Diretor é o órgão executivo permanente da rede.
Competências
- Executar a gestão da rede no dia a dia
- Representar institucionalmente a HANDS
- Convocar a Assembleia Geral
- Aprovar a admissão de novos membros, por recomendação dos comitês competentes
- Aprovar parcerias institucionais e parcerias industriais (estas conforme a seção 5.1)
- Conduzir a gestão financeira da rede, incluindo captação, execução, prestação de contas e guarda de recursos, enquanto não houver volume operacional que justifique estrutura financeira dedicada
- Apresentar relatório anual à Assembleia Geral
2.3 Comitês permanentes
Quatro comitês permanentes operam de forma especializada, cada um responsável por uma área estratégica da rede.
2.3.1 Comitê Científico
- Definir linhas prioritárias de pesquisa
- Coordenar publicações científicas em revistas indexadas
- Estabelecer parcerias com times, universidades e centros de pesquisa para projetos colaborativos
- Organizar conteúdo científico de eventos próprios da rede ou em parceria, quando aplicável
- Supervisionar grupos de trabalho de natureza científica, incluindo o Observatório Tecnológico
2.3.2 Comitê Educacional
- Desenvolver e supervisionar programas educacionais da rede
- Coordenar atividades de capacitação para membros
- Promover divulgação científica para profissionais não especialistas
- Estabelecer parcerias com instituições de ensino para incorporação dos conteúdos
2.3.3 Comitê de Ética e Compliance
- Estabelecer e revisar diretrizes éticas e de conduta dos membros
- Avaliar e deliberar sobre potenciais conflitos de interesse
- Analisar a elegibilidade e a manutenção de parceiros industriais (seção 5.1)
- Revisar anualmente as parcerias industriais ativas
- Receber e processar denúncias de violação de conduta institucional
2.3.4 Comitê de Relações Institucionais
- Identificar e prospectar parcerias institucionais
- Manter relacionamento com sociedades médicas internacionais (ASSH, FESSH, SBCM e congêneres)
- Representar a rede em eventos institucionais quando delegado pelo Conselho Diretor
- Coordenar a interface com equipes profissionais de Esports admitidas como membros institucionais
2.4 Grupos de trabalho
Os grupos de trabalho são instâncias técnicas, temporárias ou permanentes, subordinadas a um dos comitês permanentes. Distinguem-se dos comitês por terem escopo mais estreito, autonomia limitada e estrutura mais leve. São criados conforme demanda, com prazo e entregáveis definidos.
2.4.1 Observatório Tecnológico (subordinado ao Comitê Científico)
Atribuições
- Acompanhar publicações científicas sobre ergonomia, biomecânica e efeitos do uso de equipamentos em jogadores
- Produzir revisões periódicas de literatura sobre categorias de produtos (periféricos, mobiliário, vestuário ergonômico)
- Publicar relatórios técnicos resumidos, sem emissão de recomendações prescritivas sobre produtos específicos
- Identificar lacunas de pesquisa e propor estudos ao Comitê Científico
Limites de atuação
- O Observatório não realiza testes comparativos diretos de produtos
- O Observatório não emite recomendações prescritivas (“produto X é melhor que Y”)
- Membros do Observatório não podem ter vínculo financeiro ativo com parceiros industriais da HANDS durante a participação
3. Categorias de associação
A rede prevê quatro categorias de associação, com elegibilidade, processo de admissão, direitos e obrigações específicos.
3.1 Cofundador
Elegibilidade
- 3 a 5 cirurgiões da mão e de membro superior que participaram da estruturação inicial da rede HANDS
- Contribuição significativa para a concepção e implementação inicial
- Compromisso com a visão e missão da organização desde sua origem
- Categoria intencionalmente restrita, em razão dos direitos e obrigações vinculados
Processo de admissão
- Participação na assembleia de constituição
- Assinatura da ata de fundação
- Compromisso ativo na estruturação inicial (estatuto, governança, primeiras iniciativas científicas e educacionais)
Direitos
- Todos os direitos dos membros efetivos
- Reconhecimento permanente como cofundador em materiais institucionais
- Participação vitalícia no Conselho Consultivo de Cofundadores
- Prerrogativa de indicar novos membros efetivos
Obrigações
- Pagamento de anuidade quando aplicável
- Participação ativa no desenvolvimento inicial da rede
- Representação institucional da HANDS em seus contextos de atuação
3.2 Membro Efetivo
Elegibilidade
- Cirurgiões da mão e de membro superior com registro profissional ativo no país de origem
- Comprovação de produção acadêmica ou clínica relacionada ao escopo da rede
- Disponibilidade para participação em atividades da rede
Processo de admissão
- Submissão de currículo e carta de intenções
- Indicação por pelo menos um cofundador ou membro efetivo
- Aprovação pelo Conselho Diretor
Direitos
- Direito a voto na Assembleia Geral
- Elegibilidade para cargos no Conselho Diretor e nos comitês permanentes
- Acesso aos recursos científicos e educacionais da rede
- Participação em projetos colaborativos
- Reconhecimento institucional como membro efetivo
Obrigações
- Pagamento de anuidade quando aplicável
- Participação mínima esperada em atividades da rede, conforme regulamento interno
- Adesão ao código de conduta institucional
3.3 Membro Associado
Elegibilidade
- Profissionais de áreas afins à saúde do atleta de Esports: fisioterapeutas, médicos do esporte, ortopedistas sem subespecialização em mão, psicólogos do esporte, pesquisadores, residentes em formação
- Demonstração de interesse e produção relacionada ao escopo da rede
Processo de admissão
- Submissão de currículo e carta de intenções
- Recomendação de um cofundador ou membro efetivo
- Aprovação pelo Conselho Diretor
Direitos
- Participação em atividades científicas e educacionais da rede
- Acesso a publicações e materiais institucionais
- Reconhecimento institucional como membro associado
- Direito a voz na Assembleia Geral, sem direito a voto
Obrigações
- Pagamento de anuidade quando aplicável (categoria diferenciada)
- Adesão ao código de conduta institucional
3.4 Membro Institucional
Elegibilidade
- Instituições acadêmicas e de pesquisa em saúde
- Sociedades médicas e organizações profissionais
- Equipes profissionais de Esports com programas de saúde estruturados
Empresas comerciais não são elegíveis a esta categoria. Para o relacionamento com a indústria, ver a Política de Parceiros Industriais (seção 5.1).
Processo de admissão
- Manifestação formal de interesse pela instituição
- Aprovação pelo Conselho Diretor, mediante parecer do Comitê de Relações Institucionais
Direitos
- Representação na Assembleia Geral por um delegado, sem direito a voto
- Acesso a consultoria especializada conforme acordo institucional
- Reconhecimento institucional como membro institucional
Obrigações
- Anuidade institucional, conforme tabela vigente
- Compromisso com o código de conduta institucional
- Comunicação formal de mudanças relevantes em sua representação
4. Benefícios e obrigações dos membros
4.1 Benefícios
- Pertencimento a uma rede internacional dedicada à saúde do atleta de Esports
- Acesso a colaboração científica com pares em outros países
- Participação em projetos de pesquisa multicêntricos
- Acesso a programas educacionais da rede
- Reconhecimento de expertise: distinção institucional concedida aos membros que demonstrem produção qualificada na área (publicações, atendimento clínico estruturado, participação em projetos da rede), exclusivamente para uso em materiais e contextos da rede. Não constitui certificação profissional, título de especialidade ou habilitação clínica.
- Participação em eventos institucionais e em iniciativas em parceria
- Acesso a sumários, relatórios e revisões produzidos pelo Observatório Tecnológico
4.2 Obrigações
- Adesão ao código de conduta institucional
- Pagamento de anuidade quando aplicável (categoria diferenciada por tipo de membro)
- Participação ativa nas instâncias em que estiver inscrito
- Declaração de conflitos de interesse quando aplicável (especialmente vínculos com parceiros industriais)
- Representação institucional adequada nos contextos em que utilizar a identidade HANDS
5. Políticas institucionais
5.1 Política de Parceiros Industriais
A HANDS reconhece o valor estratégico do relacionamento com empresas do setor comercial, mas mantém deliberada separação entre vínculo de membro (orientado por afinidade científica e institucional) e parceria industrial (orientada por contribuição financeira ou material). Os parceiros industriais não são membros da rede e não exercem qualquer função de governança.
Princípios
- Separação operacional: as instâncias responsáveis por decisões científicas (Comitê Científico, Observatório Tecnológico) não negociam parcerias industriais; as instâncias que negociam parcerias (Conselho Diretor) não interferem em agenda científica.
- Transparência radical: a lista de parceiros industriais é pública, atualizada e divulgada nos materiais institucionais e nas publicações científicas relacionadas.
- Não exclusividade: a HANDS pode aceitar parcerias com empresas concorrentes; nenhuma parceria confere exclusividade em qualquer campo de pesquisa ou atividade.
Elegibilidade
Podem candidatar-se à condição de parceiro industrial empresas comerciais com interesse demonstrável em saúde, ergonomia ou performance de atletas de Esports:
- Fabricantes de periféricos (teclados, mouses, controles, headsets, monitores)
- Fabricantes de mobiliário ergonômico
- Publishers de jogos eletrônicos e ligas comerciais
- Plataformas de streaming e tecnologia esportiva digital
- Empresas farmacêuticas e de dispositivos médicos, com regras adicionais de declaração
Inelegibilidades
- Operadores de apostas esportivas e casas de apostas em Esports
- Empresas com sanção ou condenação documentada por práticas predatórias contra menores
- Fabricantes de bebidas energéticas e suplementos para gamers (reavaliação prevista após 36 meses)
- Empresas que demandem em contrato direito de revisão prévia, aprovação editorial ou influência sobre agenda científica
A aprovação final de cada parceria cabe ao Comitê de Ética e Compliance, com homologação pelo Conselho Diretor. A HANDS reserva-se o direito de recusar parceria por motivo reputacional documentado mesmo quando a empresa for formalmente elegível.
Categorias
- Parceiro Industrial Anual: vínculo contratual de doze meses renováveis, mediante contribuição financeira definida em tabela revisada anualmente.
- Apoiador Pontual: contribuição in-kind ou financeira destinada a iniciativa específica, sem status contínuo.
Direitos do parceiro industrial
- Listagem em materiais oficiais como parceiro industrial (nunca como membro)
- Uso de logo institucional conforme padrão visual definido pela rede
- Convite para eventos institucionais
- Acesso a sumários públicos de pesquisa (relatórios, white papers)
- Direito de propor temas de interesse para pesquisa, sem garantia de adoção
Restrições do parceiro industrial
- Sem direito a voto em qualquer instância de governança
- Sem assento em comitês permanentes ou grupos de trabalho científico
- Sem acesso a dados primários de pesquisa
- Sem direito de aprovação prévia ou revisão de publicações
- Sem uso da identidade HANDS em produtos comerciais
- Sem direito de representação institucional (“membro da HANDS”, “endossado pela HANDS”)
- Sem exclusividade de categoria de parceria
Salvaguardas estruturais
- Limite de concentração: nenhum parceiro industrial pode representar mais de 25% da receita total anual da rede.
- Independência científica: o Comitê Científico delibera sobre agenda de pesquisa sem participação de instâncias relacionadas à captação de parcerias. Estudos do Observatório Tecnológico podem produzir conclusões críticas sobre produtos de parceiros sem que isso configure violação contratual.
- Revisão anual: cada parceria é reavaliada anualmente pelo Comitê de Ética e Compliance.
- Rescisão: a HANDS pode encerrar parceria sem reembolso em caso de violação de termos; o parceiro pode encerrar com notificação prévia de sessenta dias.
- Streaming: parceria com plataformas de streaming não estende endosso ao modelo de monetização da plataforma.
- Empresas farmacêuticas e de dispositivos médicos: declaração obrigatória de qualquer relação financeira (palestras, consultoria, royalties) entre pesquisadores da rede e o parceiro em todas as publicações pertinentes.
5.2 Sustentabilidade financeira
A HANDS adota modelo de financiamento misto, combinando fontes próprias e externas, com prioridade para fontes que preservem a independência científica da rede.
Fontes de receita
- Anuidades de membros: contribuições regulares dos membros conforme categoria, com valores diferenciados por tipo de associação e país de origem.
- Parcerias industriais: contribuições de parceiros industriais conforme política específica (seção 5.1).
- Apoio institucional: contribuições de instituições acadêmicas, sociedades médicas e órgãos públicos de fomento.
- Editais de pesquisa: submissão a editais de agências de fomento e fundações nacionais e internacionais.
- Eventos: receitas de eventos próprios ou em parceria, quando aplicável.
Princípios de uso
- Recursos arrecadados destinam-se exclusivamente às atividades-fim da rede e à manutenção de sua infraestrutura
- Decisões sobre captação, uso e guarda de recursos cabem ao Conselho Diretor, com prestação de contas anual à Assembleia Geral
- Editais e bolsas administrados pela rede seguem regras de seleção objetivas e publicamente divulgadas
Salvaguardas
- Limite de concentração: nenhuma fonte individual pode representar mais de 25% da receita anual (regra extensiva a fontes não industriais)
- Auditoria anual independente quando o orçamento ultrapassar valor a ser definido em regulamento interno
- Prestação de contas pública, em conformidade com a Política de Transparência (seção 5.3)
5.3 Política de transparência
A HANDS compromete-se com transparência ativa em sua operação, em três dimensões.
Transparência sobre governança
- Composição atual de todas as instâncias (Conselho Diretor, comitês, grupos de trabalho) publicada e atualizada no site da rede
- Atas das reuniões deliberativas do Conselho Diretor e da Assembleia Geral disponibilizadas aos membros
- Calendário de mandatos e eleições publicado anualmente
Transparência sobre relacionamentos institucionais e comerciais
- Lista pública e atualizada de parceiros industriais, com categoria de parceria
- Lista pública e atualizada de membros institucionais
- Declaração obrigatória de conflitos de interesse nas publicações científicas da rede
- Divulgação de fontes de financiamento de projetos específicos
Transparência sobre o processo de construção da rede
- A rede compromete-se a manter documentação contínua de seu processo de criação, estruturação e operação, incluindo decisões institucionais relevantes, marcos cumpridos e atualizações do roadmap
- Esta documentação está consolidada em registros institucionais complementares
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